Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe)
O Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão é o órgão normativo,deliberativo e consultivo superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa e extensão. De acordo com o art. 16 do Estatuto da UFS, a ele compete:
I. aprovar normas para o exercício e desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa
e extensão;
II. acompanhar e avaliar, do ponto de vista didático-científico, a execução e o
desenvolvimento das atividades acadêmicas;
III. aprovar a organização didático-científica dos Centros e Departamentos;
IV. aprovar planos de criação, organização e extinção, em sua sede, de cursos e
programas de educação superior previstos na legislação em vigor, obedecendo às
normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
V. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências
do seu meio;
VI. aprovar, sob o aspecto didático-científico, os planos de Graduação, de Pós Pós-
Graduação e de Pesquisa, bem como os programas de extensão;
VII. estabelecer normas para a revalidação de diplomas estrangeiros, bem como para a
validação de estudos ou seu aproveitamento;
VIII. aprovar seu Regimento Interno, bem como suas reformas;
IX. integrar o Colégio Eleitoral de que trata o Art. 22 para a preparação das listas
tríplices para as escolhas do Reitor e Vice-Reitor;
X. conhecer do veto do Reitor às suas deliberações;
XI. julgar os recursos contra atos do Reitor;
XII. julgar recursos de decisões dos Conselhos Acadêmicos, em matéria de sua
competência;
XIII. deliberar originariamente ou em grau de recurso sobre qualquer outra matéria que,
pela natureza didático-científica, se situe no âmbito de sua competência.
XIV. conhecer e julgar recurso de decisão do Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, por arguição de ilegalidade.
Fonte: Estatuto da UFS (Resolução Nº21/99/CONSU alterado pelas Resoluções n° 10/2007/CONSU e 01/2014/CONSU)